Centro De Resolução De Litígios

A Lei n.º 144/2015, de 08.09, estabelece o quadro legal para a resolução alternativa de litígios de consumo em Portugal. Esta lei estipula que os consumidores têm o direito de recorrer a entidades oficiais e imparciais para resolver disputas relacionadas com compras de produtos ou serviços antes de iniciar um processo judicial.

A lei determina que os fornecedores de bens e prestadores de serviços devem informar os consumidores sobre a existência destas entidades de resolução alternativa de litígios e disponibilizar as informações necessárias para que os consumidores possam exercer o seu direito de reclamação.

Através da resolução alternativa de litígios, os consumidores podem recorrer a mediadores, árbitros ou outros profissionais especializados para ajudar a resolver as disputas de forma rápida e menos formal do que num processo judicial. Estas entidades devem ser independentes, imparciais e transparentes, garantindo assim uma solução justa para as partes envolvidas.

O objetivo desta lei é promover a resolução extrajudicial de conflitos de consumo, proporcionando aos consumidores uma alternativa mais acessível, eficiente e rápida do que os tribunais tradicionais.

Portanto, em caso de litígio, o cliente consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.

  • CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – Aqui
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra – Aqui
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – Aqui
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira – Aqui
  • Centro de Informação e Arbitragem do Porto – Aqui
  • Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave – Aqui
  • Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado – Aqui
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve – Aqui
  • Resolução de Litígios em Linha – Aqui
  • Para atualizações e mais informações, consulte o Portal do Consumidor – Aqui

(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)

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