A Lei n.º 144/2015, de 08.09, estabelece o quadro legal para a resolução alternativa de litígios de consumo em Portugal. Esta lei estipula que os consumidores têm o direito de recorrer a entidades oficiais e imparciais para resolver disputas relacionadas com compras de produtos ou serviços antes de iniciar um processo judicial.
A lei determina que os fornecedores de bens e prestadores de serviços devem informar os consumidores sobre a existência destas entidades de resolução alternativa de litígios e disponibilizar as informações necessárias para que os consumidores possam exercer o seu direito de reclamação.
Através da resolução alternativa de litígios, os consumidores podem recorrer a mediadores, árbitros ou outros profissionais especializados para ajudar a resolver as disputas de forma rápida e menos formal do que num processo judicial. Estas entidades devem ser independentes, imparciais e transparentes, garantindo assim uma solução justa para as partes envolvidas.
O objetivo desta lei é promover a resolução extrajudicial de conflitos de consumo, proporcionando aos consumidores uma alternativa mais acessível, eficiente e rápida do que os tribunais tradicionais.
Portanto, em caso de litígio, o cliente consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
(ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)
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